Violência doméstica em Condomínios – nova lei

Foi publicada a lei estadual de São Paulo (nº 17.406/21) que obriga os síndicos ou administradoras de condomínios a denunciar aos órgãos de segurança publica casos de violência doméstica, contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A lei estadual obriga, portanto, os condomínios, residenciais e comerciais, localizados no Estado de são Paulo, a comunicar, através de

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