
Como “levantar” dinheiro através de sale and leaseback.
O mercado imobiliário, tradicionalmente, opera com compra e venda e locações de imóveis. Nesse ponto, o contrato de sale and leaseback – SLB – é oportunidade ainda pouco explorada no Brasil, mas deverá crescer bastante, segundo as expectativas de economistas.
Notadamente é necessário questionar a conveniência da manutenção de bens imóveis no patrimônio das empresas, que não tem como atividade fim atividades imobiliárias. Já que o imóvel é um ativo que gera despesas significativas de manutenção e tem baixa liquidez.
Ou seja, na hipótese de surgir um cisne negro, como foi a pandemia, ou surgir uma boa oportunidade de negócio se a empresa estiver com a maior parte dos seus ativos imobilizados precisara recorrer aos bancos, arcando com altas taxas de juros bancários.
Nesse sentido, a operação de sale and leaseback pode auxiliar as empresas a investir na sua atividade fim sem estarem sujeitas à incidência de consideráveis taxas de juros bancários, bem como pode obter alguma vantagem tributária, já que com a redução do ativo imobilizado no seu balanço patrimonial a empresa passa a assumir a despesa operacional, gerando ganhos fiscais.
Então sem mais delongas, o que é a operação sale lease back – SLB?
A operação sale lease back é a venda de um, ou mais imóveis, da empresa atrelado, simultaneamente, a um contrato de utilização pela empresa alienante, que poderá ser uma locação ou arrendamento mercantil.
O contrato de sale lease back – SLB normalmente ocorre em forma de arrendamento mercantil, por um período de pelo menos 10 (dez) anos. Essa escolha ocorre porque nesse tipo de contrato no final do período arrendado está prevista a opção de compra pelo arrendatário. Ao contrario da locação que prevê ao locatário apenas o direito a preferência.
Além disso, o arrendamento faculta ao contratante a possibilidade de adquirir o bem, ao término do período de vigência do documento, levando em consideração o valor pago durante o período de uso do bem. Ao contrario do contrato de locação em que será realizado um novo negócio jurídico e os valores pagos a título de aluguel não serão computados no valor final da coisa.
De outra perspectiva, poderia se dizer, portanto, que esta operação, na pratica, se trata de um empréstimo, pago na forma de arrendamento ou aluguel pela utilização do imóvel ao longo do período acertado, e, conforme a conveniência da empresa – e o contrato firmado- poderá recomprar o imóvel no final do período.
Vale lembrar que cada modalidade de arrendamento tem suas particularidades e regras legais específicas. O mesmo vale para os contratos de locação. Para evitar dores de cabeça, é fundamental conhecer a legislação e ficar atento às cláusulas contratuais.
Cada vez mais imprescindível, portanto, o trabalho dos advogados que instrumentalizam, especialmente por meio de análises de integridade e de riscos, as operações de sale lease back.
Bem interessante esse artigo. Quanto vc cobra?