O condomínio pode exigir que o condômino seja vacinado para utilizar as áreas de lazer? Impor a força a vacinação, certamente que não.
Mas já existem projetos de lei, tramitando tanto no Paraná quanto no Senado, no sentido de exigir o passaporte da vacinação e impor medidas coercitivas para quem não se vacinar.
No estado do Paraná está em trâmite o projeto de lei 371/2021, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), na Assembleia Legislativa do Paraná.
A comprovação da imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e contra outras patologias, segundo o projeto de lei, serão requisitos para o Ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, embarques em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte, bem como restringe a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.
Tramita também no Congresso Nacional, através do PL 1.674/2021, de autoria do senador Carlos Portinho (PL/RJ), que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS) e torna obrigatório sua portabilidade para ingresso em estabelecimento público ou privado, dando aos estabelecimentos a responsabilidade de fiscalizar.
Em que pese os referidos projetos, a nosso ver, a proibição de um condômino de frequentar as áreas de lazer do condomínio merece uma posição cuidadosa. Haja vista que os direitos constitucionais do condômino não podem ser simplesmente afastados por convenção ou decisões da assembleia. Pois tais decisões jamais poderão contrariar as leis quiçá a Constituição Federal.
Além disso, em hipótese alguma pode se esquecer que os condôminos não poderão ser impedidos de ter acesso às áreas comuns, como corredores, elevadores e halls, e ao logradouro público (art. 1.331 e seguintes do Código Civil).
Razão pela qual, o papel do síndico deve ser de muita cautela, devendo promover o diálogo entre os condôminos, caso seja necessário, pois qualquer restrição aos direitos pode ser levada a discussão nos tribunais.