Foi publicada a lei estadual de São Paulo (nº 17.406/21) que obriga os síndicos ou administradoras de condomínios a denunciar aos órgãos de segurança publica casos de violência doméstica, contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei estadual obriga, portanto, os condomínios, residenciais e comerciais, localizados no Estado de são Paulo, a comunicar, através de seus síndicos ou administradores, aos órgãos de segurança pública quando houver no espaço do condomínio, a ocorrência, ou indícios, de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
A lei é mais uma iniciativa contra a violência, pois dificilmente a vítima procura ajuda externa nesses casos. Os estudos demonstram que a mulher tende a aceitar e justificar as atitudes do agressor protelando a exposição de suas angústias até que uma situação de violência física, muitas vezes ocorra.
De modo geral, as consequências da violência doméstica em crianças, segundo Miller (2002), são: ansiedade, sentimentos de culpa, baixa produtividade escolar e até problemas psiquiátricos.
Para a Organização Mundial da Saúde a violência psicológica e física é um caso grave de saúde pública.
Nessa linha determina a lei paulista que a comunicação deverá ser feita à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, de imediato, por telefone, ou em até 24(vinte e quatro) horas, por escrito, após a ciência do fato.
Os responsáveis, síndico ou administradora, segundo a lei deverão informar com detalhes que possam contribuir para a identificação da eventual vítima e do eventual agressor.
A lei ainda incentiva que sejam afixados nas áreas comuns do condomínio, notas divulgando o disposto na lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou a administradora quando tomarem conhecimento de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.
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